Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2013, observadas as condições legais
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
112015002709Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013050163 Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 11/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACEA BIOSCIENCES INC.
US
Inventores
B. X. (pessoa física)
US
L. Z. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
US
X. W. (pessoa física)
US
X. X. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/843,554 · 15/03/2013
US
13/917.514 · 13/06/2013
US
61/680,231 · 06/08/2012
US
61/814,147 · 19/04/2013
Resumo técnico
NOVOS COMPOSTOS DE PIRROLOPIRIMIDINA COMO INIBIDORES DE PROTEÃNAS QUINASES. A presente invenção refere-se a certos derivados de pirrolopirimidina, composições farmacêuticas contendo-as, e métodos para a sua utilização, incluindo os métodos para o tratamento de distúrbios da proliferação e outras doenças relacionadas com a desregulação da quinase (tais como, mas não limitados a, EGFR (incluindo HER), Alk, PDGFR, BLK, BMX/ETK, BTK, FLT3 (D835Y), ITK, JAKl, JAK2, JAK3, TEC e TXK) e/ou os respectivos caminhos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2013, observadas as condições legais
20/09/2022
RPI 2698
#9.1
05/07/2022
RPI 2687
#6.21
04/01/2022
RPI 2661
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
21/12/2021
RPI 2659
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2629 de 25/05/2021 por ter sido indevida.
01/06/2021
RPI 2630
#6.21
25/05/2021
RPI 2629
#7.5
02/03/2021
RPI 2617
15/10/2019
RPI 2545
Perda da prioridade US 61/680,231 reivindicada no PCT/US2013/050163 conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (ACEA BIOSCIENCES INC.) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
30/07/2019
RPI 2534
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
17/01/2017
RPI 2402
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