Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Número
112015002697Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2013050675 Patente concedida em 09/12/2025 e em vigor até 08/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAN-FITE BIOPHARMA LTD.
IL
Inventores
P. F. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IL
221382 · 09/08/2012
IL
222988 · 12/11/2012
Resumo técnico
USO DE LIGANTE DE RECEPTOR DE ADENOSINA A3 (A3AR), LIGANTE DE A3AR, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA PARA TRATAR DISFUNÃÃO SEXUAL EM UM INDIVÃDUO A presente revelação fornece um ligante de receptor de adenosina A3 (A3AR) para o tratamento de disfunção sexual. Em algumas modalidades, o ligante de A3AR é selecionado dentre um agonista de A3AR e acentuador alostérico de A3AR. A presente revelação também fornece um método e uma composição farmacêutica para tratar uma disfunção sexual, sendo que o método compreende administrar a um indivÃduo que tem a disfunção sexual uma quantidade de um ligante de receptor de adenosina A3 (A3AR). Em algumas modalidades, o ligante de A3AR é um agonista de A3AR e, mais especificamente, IB-MECA.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/12/2025
RPI 2866
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
04/11/2025
RPI 2861
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/04/2025
RPI 2831
#12.2
23/06/2020
RPI 2581
#9.2
11/02/2020
RPI 2562
#7.1
20/08/2019
RPI 2537
16/04/2019
RPI 2519
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3.1
REFERENTE À RPI 2443 DE 31/10/2017 QUANTO AO ITEM (54)
16/01/2018
RPI 2454
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
31/10/2017
RPI 2443
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018150001730 de 06/02/2015 e comprove que o mesmotem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes oupor seus procuradores, devidamente qualificados.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
06/06/2017
RPI 2422
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