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Dado oficial do INPI

USO DE LIPOSSOMA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2013002352

Dados do pedido

Número

112015002584

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/08/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

EP2013002352

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão07/03/23
  6. Em vigor06/08/33

Patente concedida em 07/03/2023 e em vigor até 06/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. Z. (pessoa física)

CH

VERSANTIS AG

CH

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Inventores

J. L. (pessoa física)

CH

V. F. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

12005796.3 · 09/08/2012

Resumo técnico

USO DE LIPOSSOMA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.A presente invenção se refere a uma composição de lipossoma para ser usada na diálise peritonial de pacientes que estejam sofrendo de toxicopatias endógenas ou exógenas, nas quais o pH dentro dos lipossomas é diferente do pH na cavidade peritonial e em que o pH dentro do lipossoma resulta em uma toxina carregada encapsuladano lipossoma. A invenção também se refere a uma composição farmacêutica que compreende os referidos lipossomas. Um outro aspecto da presente invenção se refere a um método para o tratamento de paciente que estejam sofrendo de toxicopatias endógenas ou exógenas, selecionadas de preferência a partir de fármaco, metabólito, pesticida,inseticida, toxina e toxicopatias de guerra química, preferencialmente hiperamonemia, que compreende as etapas da administração de lipossomas da invenção em uma quantidade terapeuticamente efetiva no interior do espaço peritonial de um paciente que esteja necessitando da mesma. Além dos seres humanos, a presente invenção é especificamenteadequada aos aspectos veterinários.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

15/04/2025

RPI 2832

Transferência deferida

#25.1

01/04/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2013, observadas as condições legais

07/03/2023

RPI 2722

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/08/2022

RPI 2695

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/05/2022

RPI 2678

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2426 em relação ao item (54).

30/07/2019

RPI 2534

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/02/2019

RPI 2510

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

REFERENTE À RPI 2426 DE 04/07/2017 QUANTO AO ITEM (54)

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

Monitoramento de patentes

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