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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
112015002168Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013053065 Pedido indeferido em 10/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. H. (pessoa física)
US
O. F. (pessoa física)
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
B. K. (pessoa física)
US
P. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/678,458 · 01/08/2012
Resumo técnico
ResumoLIBERAÇÃO INTRATECAL DE VÍRUS 9 ADENO-ASSOCIADO RECOMBINANTEA presente invenção refere-se a adeno-associados tipo vírus 9 métodos e materiais úteis para a entrega intratecal de polinucleotídeos. A utilização dos métodos e materiais é indicado, por exemplo, para o tratamento de doenças dos neurónios motores inferiores tais como SMA e ALS, bem como distúrbios de doença de Pompe e de armazenamento lisossomal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/10/2023
RPI 2753
#12.2
Recurso: 870210079735 - 30/08/2021
21/09/2021
RPI 2646
#9.2
29/06/2021
RPI 2634
#7.1
17/02/2021
RPI 2615
Admitido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício nº 3441/2020/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, de 28/10/20, recebido pela Presidência do INPI em 29/10/20, com base no art. 14, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
24/11/2020
RPI 2603
17/11/2020
RPI 2602
#6.21
31/03/2020
RPI 2569
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
07/11/2017
RPI 2444
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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