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Dado oficial do INPI

VÍRUS VACCINIA ANKARA MODIFICADO (MVA) RECOMBINANTE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DO REFERIDO MVA RECOMBINANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013055483

Dados do pedido

Número

112015002131

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2013

Publicação

07/11/2017

PCT

EP2013055483

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/13
  2. Publicação07/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/22
  5. Concessão01/11/22
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 01/11/2022 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAVARIAN NORDIC A/S

DK

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Inventores

C. C. (pessoa física)

DE

P. C. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12005594.2 · 01/08/2012

US

61/678,367 · 01/08/2012

Resumo técnico

Resumo da Patente de Invenção para: VACINA DE VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (RSV) DE VÍRUS VACCÍNIA ANCARA MODIFICADO RECOMBINANTE.São fornecidas aqui cepas de vírus de vaccínia modificadas Ancara recombinantes (MVA) como vacinas melhoradas contra infecção com vírus sincicial respiratório (vírus RSV) e para produtos relacionados, métodos e usos. Especificamente, são fornecidos aqui vetores de MVA recombinantes geneticamente modificados compreendendo pelo menos uma sequência de nucleotídeos que codifica um determinante antigênico de uma glicoproteína de membrana de RSV e pelo menos uma sequência de nucleotídeo que codifica um determinante antigênico de uma proteína de nucleocapsídeo de RSV. Também são fornecidos aqui produtos, métodos e usos dos mesmos, por exemplo, apropriados para afetar uma resposta imune em um sujeito, ou apropriados para diagnosticar uma infecção por RSV, bem como para determinar se um sujeito está em risco de infecção recorrente por RSV.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2013, observadas as condições legais

01/11/2022

RPI 2704

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 39/155 , C12Q 1/68

23/08/2022

RPI 2694

Deferimento

#9.1

23/08/2022

RPI 2694

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2022

RPI 2673

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2021

RPI 2652

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/03/2015

RPI 2308

Monitoramento de patentes

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