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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ISOLADO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE À CD26, SEU USO, PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UM ANTICORPO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E KIT

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014053243

Dados do pedido

Número

112015002130

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/2014

Publicação

07/11/2017

PCT

EP2014053243

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/14
  2. Publicação07/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Em vigor19/02/34

Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 19/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADIENNE S.A.

EP

Inventores

A. N. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

13425029.9 · 19/02/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "ANTICORPOS ANTI-CD26 E USOS DOS MESMOS". A presente invenção refere-se a novos anticorpos capazes de se ligarem à CD26, assim como seu uso como um medicamento. Além disso, a presente invenção oferece anticorpos para uso no tratamento e/ou na prevenção da doença do enxerto versus hospedeiro (GvHD), para uso no tratamento de anemia aplástica e/ou para uso na promoção da formação em enxertia depois do transplante de células-tronco hematopoiéticas. Além disso, a presente invenção oferece composições farmacêuticas compreendendo pelo menos um anticorpo da presente invenção, e também oferece um kit de partes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2014, observadas as condições legais

11/07/2023

RPI 2740

Deferimento

#9.1

18/04/2023

RPI 2728

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/03/2015

RPI 2308

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