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Dado oficial do INPI

DI-HIDROPIRIDONA P1 COMO INIBIDORES DE FATOR XIA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2013053416

Dados do pedido

Número

112015002081

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

US2013053416

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY

US

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Inventores

A. D. (pessoa física)

US

D. P. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

K. P. (pessoa física)

US

L. I. (pessoa física)

US

P. G. (pessoa física)

US

T. F. (pessoa física)

US

W. E. (pessoa física)

US

W. Y. (pessoa física)

US

Y. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/679,197 · 03/08/2012

US

61/787,081 · 15/03/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "DI-HIDROPIRIDONA P1 COMO INIBIDORES DE FATOR XIA". A presente invenção fornece compostos de fórmula (X): (X)ou estereoisômeros, tautômeros, ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, em que todas as variáveis são como definidas aqui. Estes compostos são inibidores de fator XIa seletivo ou inibidores duplos de FXIa e calicreína plasmática. Esta invenção também se refere às composições farmacêuticas compreendendo estes compostos e métodos de tratar distúrbios tromboembólicos e/ou inflamatórios usando as mesmas.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2535 de 06/08/2019.

15/10/2019

RPI 2545

Exigências diversas

#1.5

1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2014/022767 de 06/02/2014 como DONALD J. P. PINTO PINTO e o constante no formulário da petição inicial nº 860150014962 de 29/01/2015 como DONALD J. PINTO uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nomes corretos dos inventores é o declarado na entrada nacional.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para as prioridades US 61/679,197 de 03/08/2012 e US 61/787,081 de 15/03/2013 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860150044719 de 18/03/2015 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/US2013/053416 de 02/08/2013) e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

06/08/2019

RPI 2535

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2426 de 04/07/2017 por ter sido indevida.

30/07/2019

RPI 2534

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/03/2015

RPI 2308

Monitoramento de patentes

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