Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2013, observadas as condições legais
01/11/2022
RPI 2704
Dados do pedido
Número
112015002072Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2013001659 Patente concedida em 01/11/2022 e em vigor até 30/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALESCO S.R.L.
IT
Inventores
A. L. (pessoa física)
IT
G. T. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2012A001350 · 31/07/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÃO SÓLIDA À BASE DE FERRO PARA USO EM CONDIÇÕES DE DEFICIÊNCIA DE FERRO". A presente invenção refere-se a uma composição à base de ferro, para uso em condições de deficiência absoluta ou relativa de ferro. Em particular, a presente invenção refere-se a uma composição sólida, de preferência sob a forma de pó ou granulado, para uso no tratamento de distúrbios ou doenças relacionadas com a ou derivadas a partir de uma deficiência de ferro. A composição da presente invenção é adequada para pacientes pediátricos, adolescentes, atletas, homens, mulheres, mulheres grávidas e idosos. Finalmente, a presente invenção refere-se a um processo para a preparação da referida composição sólida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2013, observadas as condições legais
01/11/2022
RPI 2704
#9.1
23/08/2022
RPI 2694
#6.1
03/05/2022
RPI 2678
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/16; A61K 33/26; A23K 1/175.
27/03/2018
RPI 2464
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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