Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/08/2012, observadas as condições legais
14/06/2022
RPI 2684
Dados do pedido
Número
112015001989Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2012080291 Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 17/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. U. (pessoa física)
TW
Inventores
H. H. (pessoa física)
TW
K. H. (pessoa física)
TW
S. L. (pessoa física)
TW
T. C. (pessoa física)
TW
Classificação IPC
Resumo técnico
1/1 RESUMO COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA INIBIR A AUTOFAGIA DE NEURÔNIOS MOTORES E USO DA MESMA Uma composição farmacêutica para inibir a autofagia de neurônios motores, compreendendo uma quantidade eficaz de um ingrediente ativo selecionado a partir do grupo que consiste de um composto de fórmula (I), um sal farmaceuticamente aceitável do composto, um éster farmaceuticamente aceitável do composto e as combinações dos mesmos: (I), em que, A é um grupo alquila C1-C5, opcionalmente, tendo uma ou mais ligações insaturadas, e sendo opcionalmente substituído por um ou mais substituintes selecionados a partir do grupo que consiste em -OH, = O, e alquila C1-C3; X é H, OH, , ou ; Y é O ou S e pode, opcionalmente, se ligar com A para formar um anel de cinco membros; e R1 é H ou um grupo alquila C1-C20 substituído ou não substituído, em que um ou mais -CH2de alquila C1-C20 são opcionalmente substituídos por NH-ou -O-.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/08/2012, observadas as condições legais
14/06/2022
RPI 2684
#9.1
05/04/2022
RPI 2674
#6.1
21/12/2021
RPI 2659
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#1.3.1
Referente à RPI 2426 de 04/07/2017, quanto ao item (54).
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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