Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870210108184 - 23/11/2021
30/11/2021
RPI 2656
Dados do pedido
Número
112015001955Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013072507 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
JP
Inventores
F. M. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-185868 · 24/08/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "VARIANTE DE REGIÃO FC ESPECÍFICA DE FCGAMARIIB". A presente invenção refere-se a uma variante da região de Fc que tem uma tal propriedade em que a atividade de ligação ao Fc?RIIb é aumentada e/ou a seletividade de ligação ao Fc?RIIb em comparação aquela para Fc?RIIa (tipo R) é aumentada quando comparada com um polipeptídeo que contém uma região de Fc não tendo modificação de aminoácido introduzido nisto; um polipeptídeo contendo a variante da região de Fc; uma composição farmacêutica contendo o polipeptídeo; um agente terapêutico ou profilático para doenças imunoinflamatórias, que compreendem a composição farmacêutica; métodos para produzir os produtos acima mencionados; e um método para aumentar a atividade de ligação ao Fc?RIIb e da mesma forma aumentar a seletividade de ligação ao Fc?RIIb comparada com aquela para Fc?RIIa (tipo R). (Solução) É constatado que um polipeptídeo que contém uma variante de região de Fc de anticorpo compreendendo uma sequência de aminoácido contendo a combinação da modificação de aminoácido na posição 238 como numerada de acordo com o método de numeração de EU e a modificação de aminoácido em outra posição específica tem tal propriedade em que a atividade de ligação ao Fc?RIIb é aumentada e/ou a seletividade de ligação ao Fc?RIIb comparada com aquela para Fc?RIIa (tipo R) é aumentada. 1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
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#7.5
18/02/2020
RPI 2563
02/10/2018
RPI 2491
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
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#1.3
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#1.1
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