Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/04/2026
RPI 2883
Dados do pedido
Número
112015001931Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013065785 Patente concedida em 07/04/2026 e em vigor até 26/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SYNGENTA CROP PROTECTION AG
CH
SYNGENTA PARTICIPATIONS AG
CH
Inventores
J. C. (pessoa física)
CH
M. Q. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12179260.0 · 03/08/2012
EP
12195021.6 · 30/11/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "MÉTODOS DE CONTROLE DE PRAGAS EM SOJA". A presente invenção refere-se a métodos, preferencialmente para controle e/ou prevenção de infestação de percevejos em soja, compreendendo aplicação a uma cultura de plantas de soja, ao seu lócus, ou seu material de propagação, de um composto da fórmula (I)(I)(X)em que -B1-B2-B3- é -C=N-O-, -C=N-CH2-, -C=CH2-O- ou -N-CH2-CH2-; L é uma ligação direta ou metileno; A1 e A2 são C-H, ou um de A1 e A2 é C-H e o outro é N; X1 é o grupo X R1 é alquila C1-C4, haloalquila C1-C4 ou cicloalquila C3-C6; R2 é clorodifluorometila ou trifluorometila; cada R3 é independentemente bromo, cloro, flúor ou trifluorometila; R4 é hidrogênio, halogênio, metila, halometila ou ciano; R5 é hidrogênio; ou R4 e R5 em conjunto formam um grupo ligante 1,3-butadieno; p é 2 ou 3.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/04/2026
RPI 2883
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
24/03/2026
RPI 2881
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/01/2026
RPI 2870
#25.1
18/03/2025
RPI 2828
O pedido foi dividido no BR122024010391-5 protocolo 870240044001 em 24/05/2024 10:50.
06/03/2025
RPI 2826
#12.2
30/06/2020
RPI 2582
#9.2
10/03/2020
RPI 2566
#7.1
07/05/2019
RPI 2522
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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