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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE QUINONA ÚTIL NO TRATAMENTO DE CÂNCER, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO OU DE UMA COMPOSIÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013065968

Dados do pedido

Número

112015001837

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

EP2013065968

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/21
  5. Concessão16/11/21
  6. Extinto13/09/22

Patente concedida em 16/11/2021 e depois extinta em 13/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ONCO-NX LIMITED

GB

Inventores

A. M. (pessoa física)

GB

J. B. (pessoa física)

GB

J. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1213486.2 · 30/07/2012

Resumo técnico

1 / 1 RESUMO âCOMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, MÃTODO DE TRATAMENTO DE CÃNCERâ São descritos compostos de quinona e seus usos para o tratamento de câncer tendo atividade terapêutica útil como atividade anticâncer, e composições compreendendo tais compostos. Também é descrito o uso de tais compostos e composições no tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/09/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

24/05/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2013, observadas as condições legais

16/11/2021

RPI 2654

Deferimento

#9.1

14/09/2021

RPI 2645

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/03/2015

RPI 2308

Monitoramento de patentes

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