Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2013, observadas as condições legais
11/07/2023
RPI 2740
Dados do pedido
Número
112015001735Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2013006670 Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 25/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HANMIPHARM. CO., LTD.
KR
Inventores
D. K. (pessoa física)
KR
H. L. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. H. (pessoa física)
KR
S. B. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2012-0081476 · 25/07/2012
Resumo técnico
"FORMULAÇÃO LÍQUIDA DECONJUGADO DE PEPTÍDEO INSULINOTRÓPICO DE AÇÃO DE LONGADURAÇÃO". A presente invenção refere-se a uma formulação líquida deconjugado de peptídeo insulinotrópico de ação de longa duração, quecompreende uma quantidade farmaceuticamente eficaz de conjugado depeptídeo insulinotrópico de ação de longa duração consistindo de um peptídeofisiologicamente ativo, que é um peptídeo insulinotrópico, e uma região Fe daimunoglobulina; e um estabilizador isento de albumina, em que o estabilizadorcompreende um tampão, um álcool de açúcar, um tensoativo não iônico, e umagente isotônico, e refere-se a um método de preparação da formulação. Umconservante pode ser adicionado para evitar contaminação microbiana. Aformulação líquida da presente invenção está isenta de albumina séricahumana e de outros fatores potencialmente perigosos para o organismo, nãohavendo risco de contaminação viral, e pode por isso proporcionar excelenteestabilidade em armazenamento ao conjugado de peptídeo insulinotrópico emconcentração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2013, observadas as condições legais
11/07/2023
RPI 2740
#9.1
11/04/2023
RPI 2727
#6.1
06/12/2022
RPI 2709
#6.21
17/08/2021
RPI 2641
#7.5
25/05/2021
RPI 2629
#6.6.1
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/05/2021
RPI 2626
#1.3
13/04/2021
RPI 2623
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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