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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE COMBATE À SÍNDROME DE MORTE SÚBITA DA SOJA USANDO PIRAZOLAMIDAS SUBSTITUÍDAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2013066082

Dados do pedido

Número

112015001686

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

EP2013066082

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 04/07/2017, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SYNGENTA CROP PROTECTION AG

CH

SYNGENTA PARTICIPATIONS AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. O. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/680,031 · 06/08/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de invenção:"MÉTODO DE COMBATE À SÍNDROME DE MORTE SÚBITA DA SOJA USANDO PIRAZOLAMIDAS SUBSTITUÍDAS". A presente invenção refere-se a um método para redução da ocorrência de fungos fitopatogênicos selecionados a partir do grupo consistido em Fusarium virguliforme, Fusarium brasiliense sp. nov., Fusarium cuneirostrum sp. nov. e Fusarium tucumaniae em plantas, compreendendo a aplicação de uma quantidade eficaz de uma composição compreendendo um composto de fórmula (I) (I),a uma semente de planta antes da plantação, ao solo no qual uma planta está em crescimento ou no qual é desejado que cresça, às raízes da planta ou a combinações desses, em que a referida semente de planta ou as referidas raízes da planta estão infectadas com uma estirpe fúngica selecionada a partir do grupo consistido em Fusarium virguliforme, Fusarium brasiliense sp. nov., Fusarium cuneirostrum sp. nov. e Fusarium tucumaniae.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

10/03/2026

RPI 2879

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

23/12/2025

RPI 2868

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2841 de 17/06/2025. Vide parecer.

01/07/2025

RPI 2843

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

17/06/2025

RPI 2841

Transferência deferida

#25.1

08/04/2025

RPI 2831

Alteração de sede deferida

#25.7

25/03/2025

RPI 2829

Petição de recurso

#12.2

15/09/2020

RPI 2593

Indeferimento

#9.2

07/07/2020

RPI 2583

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2019

RPI 2527

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/03/2015

RPI 2308

Monitoramento de patentes

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