Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
112015001636Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013030484 Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 12/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. B. (pessoa física)
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/676,137 · 26/07/2012
Resumo técnico
Resumo da Patente de Invenção para: DISPOSITIVO DE FOTOTERAPIA PORTÁTIL.É divulgado um dispositivo de fototerapia portátil capaz de emitir radiação eletromagnética de um comprimento de onda e intensidade suficientes para obter um efeito fototerapêutico desejado para um sujeito, sem estar em contato físico direto com o referido sujeito. O dispositivo é portátil, capaz de ser achatado, dobrado, enrolado, comprimido ou de outro modo colapsado até um tamanho menor do que aquele de seu tamanho de operação. O dispositivo pode ser de qualquer tamanho ou forma e, opcionalmente, pode compreender um suporte de estrutura. O dispositivo pode ser alimentado por uma variedade de fontes, incluindo uma ou mais baterias. O dispositivo pode ser configurado para fornecer radiação eletromagnética suficiente para obter um ou mais de uma variedade de efeitos fototerapêuticos desejados
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/03/2026
RPI 2880
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/03/2026
RPI 2878
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
11/11/2025
RPI 2862
27/02/2024
RPI 2773
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
02/01/2024
RPI 2765
13/06/2023
RPI 2736
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
03/01/2023
RPI 2713
15/02/2022
RPI 2667
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
11/01/2022
RPI 2662
#12.2
Recurso: 870210082122 - 06/09/2021
21/09/2021
RPI 2646
#9.2
06/07/2021
RPI 2635
#7.1
30/03/2021
RPI 2621
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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Monitoramento de patentes
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