Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2013, observadas as condições legais
02/05/2023
RPI 2730
Dados do pedido
Número
112015001596Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2013006668 Patente concedida em 02/05/2023 e em vigor até 25/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HANMI PHARM. CO., LTD.
KR
Inventores
I. C. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
M. J. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. J. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2012-0081475 · 25/07/2012
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO PARA O TRATAMENTO DE HIPERLIPIDEMIA QUE COMPREENDE OXINTOMODULINA. A presente invenção diz respeito a uma composição para a prevenção e para o tratamento de hiperlipidemia, doença do fÃgado gordo ou arteriosclerose, a qual compreende um derivado de oxintomodulina enquanto ingrediente ativo. O derivado de oxintomodulina tem uma aptidão elevada para ativar o receptor de GLP-1 e o receptor de glucagon em comparação com a oxintomodulina nativa e possui o efeito de reduzir os nÃveis de colesterol total, colesterol de baixa densidade e triglicéridos no sangue, os quais tinham sido aumentados por uma dieta com elevado teor em gordura, e de aumentar os nÃveis de colesterol de elevada densidade e a proporção entre colesterol de elevada densidade/colesterol de baixa densidade. Assim, o derivado de oxintomodulina pode ser utilizado com eficácia para o tratamento de hiperlipidemia e doenças associadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2013, observadas as condições legais
02/05/2023
RPI 2730
O pedido foi dividido no BR122022025353-9 protocolo 870220116253 em 12/12/2022 16:12.
07/03/2023
RPI 2722
#9.1
07/02/2023
RPI 2718
#7.1
13/09/2022
RPI 2697
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
23/05/2017
RPI 2420
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