Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/12/2023
RPI 2764
Dados do pedido
Número
112015001593Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2013006676 Patente concedida em 26/12/2023 e em vigor até 25/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HANMI PHARM. CO., LTD.
KR
Inventores
H. L. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
J. L. (pessoa física)
KR
M. L. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. B. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2012-0081478 · 25/07/2012
Resumo técnico
FORMULAÇÃO LÍQUIDA DE INSULINA E PÉPTIDO INSULINOTRÓPICO DE LONGA ATUAÇÃO. A presente invenção diz respeito a uma formulação líquida de uma combinação de insulina e de peptídeo insulinotrópico de longa atuação, a qual compreende insulina que é um peptídeo fisiologicamente ativo, peptídeo insulinotrópico, estabilizador isento de albumina, em que o estabilizador compreende um tampão, um álcool de açúcar, um tensoativo não iônico e uma agente isotônico; e a um método para a preparação da formulação líquida. A formulação líquida da presente invenção não contém albumina do soro humano e fatores potencialmente tóxicos para o corpo, pelo que apresenta uma excelente estabilidade ao armazenamento para o conjugado de insulina e o conjugado de peptídeo insulinotrópico a concentrações elevadas, sem apresentar o risco de contaminação viral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/12/2023
RPI 2764
#9.1
21/11/2023
RPI 2759
#6.1
08/08/2023
RPI 2744
25/10/2022
RPI 2703
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#1.3
30/07/2019
RPI 2534
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2426 de 04/07/2017 por ter sido indevida.
23/07/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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