Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/07/2013, observadas as condições legais
14/02/2023
RPI 2719
Dados do pedido
Número
112015001459Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013051815 Patente concedida em 14/02/2023 e em vigor até 24/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CELLDEX THERAPEUTICS, INC.
US
CONNEMARA MERGER SUB 2 LLC
US
KOLLTAN, LLC
US
KOLLTAN PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
E. M. (pessoa física)
US
F. C. (pessoa física)
GB
L. P. (pessoa física)
GB
T. J. (pessoa física)
GB
Y. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/675,751 · 25/07/2012
US
61/675,762 · 25/07/2012
Resumo técnico
ANTICORPO ISOLADO OU FRAGMENTO DO MESMO, CONJUGADO, USOS DOS MESMOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, POLINUCLEOTÍDEO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA, CÉLULA ISOLADA, KIT, MÉTODO IN VITRO PARA INIBIR ATIVIDADE DA KIT E MÉTODO PARA PRODUZIR UM ANTICORPO. Em um aspecto, são aqui proporcionados anticorpos que se ligam imunoespecificamente a um antígeno da KIT humana, compreendendo o quarto e/ou quinto domínios extracelulares do tipo Ig (isto é, domínios D4 e/ou D5), polinucleotídeos compreendendo sequências de nucleotídeos que codificam para tais anticorpos, e vetores de expressão e células hospedeiras para a produção de tais anticorpos. Os anticorpos podem inibir a atividade da KIT, tal como a fosforilação do receptor induzida por ligante. Também são aqui proporcionados kits e composições farmacêuticas que compreendem anticorpos que se ligam especificamente a um antígeno da KIT, bem como métodos de tratamento ou controle de um distúrbio ou doença associada a KIT e métodos de diagnóstico de um distúrbio ou doença associada a KIT utilizando os anticorpos aqui descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/07/2013, observadas as condições legais
14/02/2023
RPI 2719
#9.1
13/12/2022
RPI 2710
#6.1
06/09/2022
RPI 2696
#1.3
03/11/2021
RPI 2652
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2426 de 04/07/2017 por ter sido indevida.
30/07/2019
RPI 2534
#25.1
11/09/2018
RPI 2488
#25.4
21/08/2018
RPI 2485
#25.1
31/07/2018
RPI 2482
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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