Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2013, observadas as condições legais
28/02/2023
RPI 2721
Dados do pedido
Número
112015001457Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2013006673 Patente concedida em 28/02/2023 e em vigor até 25/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HANMI PHARM. CO., LTD.
KR
Inventores
H. L. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
CF
M. K. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. H. (pessoa física)
KR
S. B. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2012-0081477 · 25/07/2012
Resumo técnico
FORMULAÃÃO LÃQUIDA DE CONJUGADO DE INSULINA DE AÃÃO PROLONGADA. A presente invenção refere-se a uma formulação lÃquida do conjugado de insulina de ação prolongada que compreende uma quantidade farmaceuticamente eficaz de um conjugado de insulina de ação prolongada, em que um peptÃdeo fisiologicamente ativo, que é uma insulina, é ligado a uma região Fc de imunoglobulina; e um estabilizante livre de albumina, em que o estabilizante compreende um tampão, um álcool de açúcar, um tensoativo não iônico e um agente isotônico, e a um método para preparar a formulação. Para impedir a contaminação microbiana em múltiplos usos, um conservante pode ser adicionado à formulação. A formulação lÃquida da presente invenção não compreende uma albumina sérica humana e fatores potencialmente perigosos para o corpo e, desse modo, tem excelente estabilidade de armazenamento para conjugado de insulina sem um risco de infecção viral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2013, observadas as condições legais
28/02/2023
RPI 2721
#9.1
06/12/2022
RPI 2709
#6.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/08; A61K 38/26; A61K 38/28; A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3.1
referente a RPI 2426 de 04/07/2017, quanto ao item (72).
23/01/2018
RPI 2455
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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