Adição na publicação
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
112015001149Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2013055943 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
IT
UNIVERSITA' DEGLI STUDI DI MILANO - BICOCCA
IT
Inventores
D. P. (pessoa física)
IT
F. C. (pessoa física)
IT
F. G. (pessoa física)
IT
I. Z. (pessoa física)
IT
M. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
RM2012A000350 · 19/07/2012
Resumo técnico
NANOCONSTRUÇÕES COM ATIVIDADE FARMACOLÓGICAA presente invenção refere-se a métodos e meios de transporte de substâncias ativas no citosol celular. Em particular, a invenção refere-se a meios que tornam possível transportar diretamente no citosol substâncias capazes de interagir com os sistemas de proteínas, como a família de fatores nucleares de células T ativadas (NFATs) ou ácidos nucleicos localizados no citosol. Em particular, a invenção refere-se a nanoconstruções úteis no tratamento de doenças inflamatórias, métodos para sua preparação e composições que as contêm.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2471 de 15-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
04/09/2018
RPI 2487
#8.6
referente a 5ª anuidade
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 49/18; A61P 29/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
22/04/2015
RPI 2311
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