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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE VACINA PARA USO EM UM MÉTODO DE PROTEÇÃO DE UM INDIVÍDUO HUMANO CONTRA A DOENÇA DA DENGUE, KIT COMPREENDENDO A MESMA E SEU USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2013065667

Dados do pedido

Número

112015001145

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2013

Publicação

15/08/2017

PCT

EP2013065667

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/13
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/24
  5. Concessão17/12/24
  6. Em vigor24/07/33

Patente concedida em 17/12/2024 e em vigor até 24/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/07/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

S. P. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

SG

J. L. (pessoa física)

FR

M. S. (pessoa física)

FR

N. T. (pessoa física)

FR

R. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

12305907.3 · 24/07/2012

EP

12305912.3 · 25/07/2012

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE VACINA PARA USO EM UM MÉTODO DE PROTEÇÃO DE UM INDIVÍDUO HUMANO CONTRA A DOENÇA DA DENGUE, KIT COMPREENDENDO A MESMA E SEU USO.A presente invenção refere-se a composições de vacina que são úteis em um método de proteção de um indivíduo humano contra a doença da dengue.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/07/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/12/2024

RPI 2815

Alteração de sede deferida

#25.7

05/11/2024

RPI 2809

Deferimento

#9.1

24/09/2024

RPI 2803

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2024

RPI 2774

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/10/2023

RPI 2752

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

27/04/2021

RPI 2625

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

02/03/2021

RPI 2617

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/04/2015

RPI 2311

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