Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2013, observadas as condições legais
06/12/2022
RPI 2709
Dados do pedido
Número
112015001028Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013050746 Patente concedida em 06/12/2022 e em vigor até 16/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
H. M. (pessoa física)
US
H. R. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
S. H. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/672,709 · 17/07/2012
US
61/708,521 · 01/10/2012
Resumo técnico
ABSTRACT The present invention provides 5-HT3 receptor antagonists of Formula (I):which are useful for the treatment of diseases treatable by inhibition of 5-HT3 receptor such as emesis, pain, drug addiction, neurodegenerative and psychiatric disorders, and GI disorders. Also provided are pharmaceutical compositions containing such compounds and processes for preparing such compounds.TRADUÇÃO DO RESUMORESUMO"ANTAGONISTAS DE RECEPTOR 5-HT3". A presente invenção provê antagonistas de receptor 5-HT3 da Fórmula (I): os quais são úteis para o tratamento de doenças tratáveis por inibição de receptor 5-HT3, tais como emese, dor, toxicodependência, distúrbios neurodegenerativos e psiquiátricos e distúrbios GI. Também são providas composições farmacêuticas contendo tais compostos e processos para preparar tais compostos.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2013, observadas as condições legais
06/12/2022
RPI 2709
#9.1
27/09/2022
RPI 2699
#6.1
07/06/2022
RPI 2683
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 401/04 , C07D 401/12 , C07D 401/14 , C07D 403/04 , C07D 451/12 , C07D 471/02 , C07D 487/14 , C07D 498/08
15/12/2020
RPI 2606
#6.21
15/12/2020
RPI 2606
#7.5
17/11/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/06/2020
RPI 2582
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.