Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2013, observadas as condições legais
19/07/2022
RPI 2689
Dados do pedido
Número
112015001019Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2013051718 Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 17/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. I. (pessoa física)
FR
Inventores
J. B. (pessoa física)
FR
L. M. (pessoa física)
FR
M. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
12 56939 · 18/07/2012
Resumo técnico
Resumo de Patente de Invenção para: USO DE UM AGENTE QUELANTE ANFOTÉRICO PARA PREVENIR ALERGIAS DE CONTATO.A invenção se refere à utilização de pelo menos um agente quelante anfotérico que compreende um complexo baseado em alumínio e em ácido etilenodiaminotetracético ou o sal trissódico do mesmo, tendo a fórmula geral [Al (Y) Bn]c'Dc com B sendo OH-, BO2- ou H+, Y sendo um tetracarboxilato que pode ser protonado quatro vezes, de modo a formar o ácido etilenodiaminotetracético, n sendo um número inteiro igual a 0, 1, 2 ou 3, D sendo um contra-íon, de preferência, Na+, c sendo um inteiro igual a 0, 1, 2 ou 3 e c' sendo um número relativo tendo o mesmo valor absoluto como c para a prevenção de alergias de contato. Refere-se também a um dispositivo, uma parte do qual compreende o referido agente quelante anfotérico
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2013, observadas as condições legais
19/07/2022
RPI 2689
#9.1
14/06/2022
RPI 2684
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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