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Dado oficial do INPI

PRODUTOS EXTRUDADOS DESIDRATADOS PARA A ALIMENTAÇÃO INFANTIL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2013065039

Dados do pedido

Número

112015000960

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

EP2013065039

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. N. (pessoa física)

FR

Inventores

F. N. (pessoa física)

FR

H. F. (pessoa física)

FR

P. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1256855 · 16/07/2012

Resumo técnico

PRODUTOS ALIMENTÃCIOS, USOS DOS PRODUTOS ALIMENTÃCIOS, ALIMENTO SECO, ALIMENTO HIDRATADO, MÃTODO DE PRODUÃÃO DE UM PRODUTO ALIMENTÃCIO.A presente invenção descreve produtos desidratados crocantes que contêm farinha de cereais e produtos de origem vegetal (frutas e/ou legumes) e que, depois de reidratados, apresentam características específicas de textura. Esses produtos podem ser vantajosamente incorporados em alimentos desidratados destinados a pessoas que possuem dificuldades para mastigar, por exemplo as crianças pequenas e os bebês. Eles são vantajosamente utilizados tais quais reidratando-os em um líquido (frio ou quente), em particular em leite. Eles podem igualmente ser incorporados em um alimento seco hidratável (por exemplo, um pó para mingau, ou (papa de aveia). Depois de posto em contato com um líquido, sua reidratação é rápida e os produtos reidratados conservam uma estrutura íntegra durante vários minutos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2523 de 14-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2019

RPI 2539

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

14/05/2019

RPI 2523

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/01/2017

RPI 2402

Monitoramento de patentes

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