Adição na publicação
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
112015000944Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2013001541 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. T. (pessoa física)
US
Inventores
J. G. (pessoa física)
US
K. M. (pessoa física)
US
L. R. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/672,260 · 16/07/2012
US
61/741,480 · 19/07/2012
US
61/762,637 · 08/02/2013
Resumo técnico
PROCESSO PARA SINTESE MELHORADA DE OPIOIDE. Compostos e composições para uso como materiais de partida ou materiais intermediários na preparação de opioides, incluindo, por exemplo, base de oximorfona e/ou um sal de oximorfona; processos para preparar esses compostos e composições; usos desses compostos e composições na preparação de APIs e formas de dosagem farmacêutica; e usos dos referidos APIs e formas de dosagem farmacêutica no tratamento de condições médicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#11.2
21/07/2020
RPI 2585
#6.21
21/01/2020
RPI 2559
Perda da prioridade US 61/672,260 de 16/07/2012, US 61/741,480 de 19/07/2012 e US 61/762,637 de 08/02/2013 reivindicadas no PCT/IB2013/001541 devido a não apresentação do conteúdo do documento de prioridade junto ao requerimento de entrada na fase nacional e o mesmo também não estar disponível na biblioteca digital da OMPI, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4° e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.
22/10/2019
RPI 2546
#1.3
15/10/2019
RPI 2545
#1.5
1) Identificar, em até 60 (sessenta) dias, o signatário do formulário FQ003 da petição nº 018150000538 de 15/01/2015 de modo a comprovar que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2014/013313 de 23/01/2014 como JOSHUA R GIGUERE e o constante no formulário da petição inicial nº 018150000538 de 15/01/2015 como JOSHUA R GIGURE uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nomes corretos dos inventores é o declarado na entrada nacional.
30/07/2019
RPI 2534
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2425 de 27/06/2017 por ter sido indevida.
23/07/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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Monitoramento de patentes
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