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Dado oficial do INPI

ENCAPSULAMENTO DE FRAGRÂNCIA E/OU SABORES EM BIOMATERIAIS DE FIBROÍNA DE SEDA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2013050518

Dados do pedido

Número

112015000770

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

US2013050518

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FIRMENICH SA

CH

T. U. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. K. (pessoa física)

US

E. P. (pessoa física)

US

F. O. (pessoa física)

US

L. O. (pessoa física)

FR

S. B. (pessoa física)

US

V. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/671,336 · 13/07/2012

US

61/793,379 · 15/03/2013

Resumo técnico

ResumoENCAPSULAMENTO DE FRAGRÂNCIA E/OU SABORES EM BIOMATERIAIS DE FIBROÍNA DE SEDAAs formas de realização dos vários aspectos aqui descritos, refere-se a composições e métodos para a encapsulação e / ou a estabilização de substâncias libertar odor (por exemplo, perfumes) e / ou substâncias aromatizantes em um material à base de seda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

09/04/2019

RPI 2518

6.20

15/01/2019

RPI 2506

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2454 de 16/01/2018 por ter sido indevida.

15/05/2018

RPI 2471

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/03/2015

RPI 2308

Monitoramento de patentes

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