Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
Dados do pedido
Número
112015000636Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013050071 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZS PHARMA, INC
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/670,415 · 11/07/2012
US
61/800,291 · 15/03/2013
Resumo técnico
RESUMOSILICATO DE ZIRCÔNIO MICROPOROSO PARA O TRATAMENTO DE HIPERCALEMIA EM PACIENTES HIPERCALCÊMICOS E COMPOSIÇÕES CONTENDO CÁLCIO MELHORADAS PARA O TRATAMENTO DE HIPERCALEMIAA presente invenção se refere a novas composições de silicato de zircônio microporoso contendo cálcio que são formuladas para remover toxinas, por exemplo, íons de potássio, do trato gastrointestinal a uma taxa elevada sem remover cálcio do corpo do paciente. Também divulgados são métodos para usar composições de silicato de zircônio microporoso isentas de cálcio ou de baixo cálcio para o tratamento de hipercalemia em pacientes sofrendo também de hipercalcemia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2470 de 08-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
28/08/2018
RPI 2486
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
08/05/2018
RPI 2470
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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