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Dado oficial do INPI

INALADOR DE PÓ SECO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2013050392

Dados do pedido

Número

112015000529

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

US2013050392

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/21
  5. Concessão11/01/22
  6. Em vigor12/07/33

Patente concedida em 11/01/2022 e em vigor até 12/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

US

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Inventores

B. A. (pessoa física)

US

B. L. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

P. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/671,041 · 12/07/2012

Resumo técnico

INALADOR DE Pà SECO E MÃTODO DE ENTREGA DE UM Pà SECO.Trata-se de um sistema de entrega de fármaco pulmonar que inclui um inalador de pó seco alimentado por respiração com ou sem um cartucho para entregar uma formulação de pó seco. O inalador e o cartucho podem ser dotados de uma formulação de entrega de fármaco que compreende, por exemplo, uma dicetopiperazina e um ingrediente ativo, que inclui, moléculas orgânicas pequenas, peptídeos e proteínas, incluindo, hormônios tais como insulina e peptídeo 1 tipo glucagon para o tratamento de doenças e transtornos, por exemplo, doenças e transtornos, incluindo doença endócrina tais como diabetes e/ou obesidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2013, observadas as condições legais

11/01/2022

RPI 2662

Deferimento

#9.1

26/10/2021

RPI 2651

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/08/2021

RPI 2641

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

Monitoramento de patentes

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