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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS MONOCLONAIS PARA USO EM DIAGNÓSTICO E TERAPIA DE CÂNCERES E DOENÇA AUTOIMUNE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2013049368

Dados do pedido

Número

112015000370

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2013

Publicação

15/08/2017

PCT

US2013049368

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/13
  2. Publicação15/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOARD OF REGENTS, THE UNIVERSITY OF TEXAS SYSTEM

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/669,967 · 10/07/2012

US

61/702,916 · 19/09/2012

Resumo técnico

ANTICORPO HUMANIZADO, ÁCIDO NUCLEICO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM ANTICORPO HUMANIZADO.A presente invenção refere-se a sequências para anticorpos que reconhecem o peptídeo restrito a HLA-A2 PR1 no contexto de apresentação de HLA sobre a superfície de células de câncer. Uso desses anticorpos no diagnóstico e tratamento de câncer e doenças imunorrelacionadas é também provido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/12/2022

RPI 2710

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2022

RPI 2696

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/04/2015

RPI 2311

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