Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2013, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
112015000205Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2013051589 Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 04/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOCIETE POUR LA CONCEPTION DES APP. DES TECHNIQUES ELECTRONIQUES
FR
Inventores
A. M. (pessoa física)
FR
F. D. (pessoa física)
FR
P. R. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
1256555 · 06/07/2012
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO DENTÁRIA E PROCESSO DE CONFIGURAÇÃO DE UMA ILUMINAÇÃO QUE UTILIZE O DISPOSITIVOA presente divulgação se refere a um dispositivo de iluminação dentária que compreende ao menos um sistema de iluminação ( 1, 100) configurado para iluminar uma região dentária (50) predeterminada com, em uma primeira faixa espectral inferior a um comprimento de onda de referência compreendido entre 405 nm e 475 nm, um primeiro valor médio de iluminação (El) e, em uma segunda faixa espectral superior ao comprimento de onda de referência, um segundo valor médio de iluminação (E2), sendo o sistema de iluminação (1, 100) configurado para funcionar de acordo com ao menos um primeiro modo de iluminação, no qual a razão do primeiro valor médio de iluminação (El) sobre o segundo valor médio de iluminação (E2) é inferior a 12. A presente divulgação se refere também a um processo de configuração de uma iluminação que utilize tal dispositivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2013, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
#9.1
01/09/2020
RPI 2591
#6.21
31/03/2020
RPI 2569
#1.3
08/10/2019
RPI 2544
#1.5
Explique a divergência da data da prioridade FR 1256555 (06/07/2012) que consta na publicação internacional WO 2014/006337 e o constante da petição inicial nº 020150000133 .
23/07/2019
RPI 2533
#1.3.2
Pelo princípio da autotutela administrativa, com base no Processo SEI nº 52402.007566/2019-51, a admissibilidade automática do pedido foi revista pela DNPCT e foram evidenciadas irregularidades. O despacho 1.3 será anulado e o pedido será reavaliado.
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
02/08/2016
RPI 2378
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