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Dado oficial do INPI

FIBRA ALIMENTAR PARA USO NO TRATAMENTO DE UM EFEITO COLATERAL GASTRINTESTINAL DE UMA NUTRIÇÃO OU MEDICAMENTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2013050506

Dados do pedido

Número

112015000136

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

NL2013050506

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Em vigor05/07/33

Patente concedida em 19/01/2021 e em vigor até 05/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/07/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. NUTRICIA

PB

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Inventores

R. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

PCT/NL2012/050483 · 05/07/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "FIBRA ALIMENTAR PARA USO NO TRATAMENTO DE UM EFEITO COLATERAL GASTRINTESTINAL DE UMA NUTRIÇÃO OU MEDICAMENTO". A presente invenção refere-se a uma fibra alimentar para uso no retardo ou de outro modo redução de um efeito de saciedade de uma nutrição medicinal ou de um medicamento, onde a nutrição medicinal ou medicamento é para administração oral ou gastroentérica por um humano. A invenção refere-se ainda a um método para tratar profilaticamente ou terapeuticamente um humano com necessidade do mesmo, o tratamento compreendendo administrar uma quantidade eficaz de uma fibra alimentar, em combinação com uma composição farmacêutica ou uma nutrição conforme definido em qualquer uma das reivindicações anteriores, desta maneira reduzindo um efeito de saciedade da composição farmacêutica ou da nutrição. A invenção refere-se ainda a produtos adequados para uso em tal método.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2013, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

Deferimento

#9.1

10/11/2020

RPI 2601

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2020

RPI 2579

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/12/2019

RPI 2556

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/305 , A23L 1/308 , A23L 1/30 , A61K 31/405 , A61K 31/702 , A61K 31/715 , A61K 31/736 , A61P 1/14

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2018

RPI 2469

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/03/2015

RPI 2308

Monitoramento de patentes

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