Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2013, observadas as condições legais
19/01/2021
RPI 2611
Dados do pedido
Número
112015000136Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2013050506 Patente concedida em 19/01/2021 e em vigor até 05/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N.V. NUTRICIA
PB
Inventores
R. H. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
PCT/NL2012/050483 · 05/07/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "FIBRA ALIMENTAR PARA USO NO TRATAMENTO DE UM EFEITO COLATERAL GASTRINTESTINAL DE UMA NUTRIÇÃO OU MEDICAMENTO". A presente invenção refere-se a uma fibra alimentar para uso no retardo ou de outro modo redução de um efeito de saciedade de uma nutrição medicinal ou de um medicamento, onde a nutrição medicinal ou medicamento é para administração oral ou gastroentérica por um humano. A invenção refere-se ainda a um método para tratar profilaticamente ou terapeuticamente um humano com necessidade do mesmo, o tratamento compreendendo administrar uma quantidade eficaz de uma fibra alimentar, em combinação com uma composição farmacêutica ou uma nutrição conforme definido em qualquer uma das reivindicações anteriores, desta maneira reduzindo um efeito de saciedade da composição farmacêutica ou da nutrição. A invenção refere-se ainda a produtos adequados para uso em tal método.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2013, observadas as condições legais
19/01/2021
RPI 2611
#9.1
10/11/2020
RPI 2601
#6.1
09/06/2020
RPI 2579
#7.1
31/12/2019
RPI 2556
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 1/305 , A23L 1/308 , A23L 1/30 , A61K 31/405 , A61K 31/702 , A61K 31/715 , A61K 31/736 , A61P 1/14
24/12/2019
RPI 2555
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
02/05/2018
RPI 2469
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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