Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2013, observadas as condições legais
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
112015000128Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013073076 Patente concedida em 23/11/2021 e em vigor até 29/08/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NIHON NOHYAKU CO., LTD.
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Inventores
A. S. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-189498 · 30/08/2012
Resumo técnico
AGENTE DE CONTROLE DE ENDOPARASITA E MÉTODO PARA CONTROLAR ENDOPARASITAS. Um objeto da presente invenção é prover um novo agente de controle de endoparasita como uma parasiticida, um antiprotozoário ou similar. É provido um agente de controle de endoparasita compreendendo um derivado de carboxamida representado pela fórmula geral (I) (em que Het representa um grupo heterocíclico de 5 ou 6 membros), ou um sal deste como um ingrediente ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2013, observadas as condições legais
23/11/2021
RPI 2655
#9.1
13/10/2021
RPI 2649
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#7.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#1.3
Exigência cumprida pela petição 870190088119, de 06/09/2019.
01/10/2019
RPI 2543
#1.5
Solicita-se apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP2012-189498, de 30/08/2012; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os seus dados identificadores (titulares, número de registro, data e título).
23/07/2019
RPI 2533
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2425 de 27/06/2017 por ter sido indevida.
16/07/2019
RPI 2532
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
25/09/2018
RPI 2490
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
02/08/2016
RPI 2378
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.