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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO ISOLADA, MÉTODO DE OBTENÇÃO DE UMA PLANTA TRANSGÊNICA OU PROGÊNIE, CASSETES DE EXPRESSÃO, MÉTODOS DE OBTENÇÃO DE UMA PLANTA TRANSGÊNICA, CÉLULA MICROBIANA RECOMBINANTE, MICRORGANISMO RECOMBINANTE, MÉTODO PARA PRODUZIR UM POLIPEPTÍDEO, POLIPEPTÍDEO, COMPOSIÇÃO, MÉTODOS PARA CONTROLAR UMA POPULAÇÃO DE PRAGA, MÉTODO DE INIBIÇÃO DE CRESCIMENTO, MÉTODOS PARA PROTEGER UMA PLANTA CONTRA UMA PRAGA, MÉTODO DE CONTROLE DE INFESTAÇÃO E MÉTODO DE REDUÇÃO DE PROBABILIDADE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2013047760

Dados do pedido

Número

112015000023

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2013

Publicação

01/08/2017

PCT

US2013047760

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/13
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão28/02/23
  6. Extinto16/09/25

Patente concedida em 28/02/2023 e depois extinta em 16/09/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PIONEER HI-BRED INTERNATIONAL, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. R. (pessoa física)

US

C. H. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

G. Z. (pessoa física)

US

I. U. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

J. O. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

L. L. (pessoa física)

US

P. P. (pessoa física)

US

U. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/667,039 · 02/07/2012

Resumo técnico

MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO ISOLADA, MÃTODO DE OBTENÃÃO DE UMA PLANTA TRANSGÃNICA, CASSETE DE EXPRESSÃO, CÃLULA MICROBIANA RECOMBINANTE, AMOSTRA BIOLÃGICA, MICRO ORGANISMO RECOMBINANTE, MÃTODO PARA PRODUZIR UM POLIPEPTÃDEO, POLIPEPTÃDEO, COMPOSIÃÃO, MÃTODO PARA CONTROLAR UMA POPULAÃÃO DE PRAGA, MÃTODO DE INIBIÃÃO DE CRESCIMENTO, MÃTODO PARA PROTEGER UMA PLANTA, MÃTODO DE CONTROLE DE INFESTAÃÃO, MÃTODO DE REDUÃÃO DE PROBABILIDADE. São fornecidas composições e métodos para controlar pragas. Os métodos da presente invenção envolvem transformar organismos com uma sequência de ácidos nucleicos que codifica uma proteína inseticida. Em particular, as sequências de ácidos nucleicos são úteis para preparar plantas e micro-organismos que apresentam atividade inseticida. Dessa forma, são fornecidas bactérias transformadas, plantas, células vegetais, tecidos vegetais e sementes. As composições são ácidos nucleicos inseticidas e proteínas de espécies bacterianas. As sequências encontram utilização na construção de vetores de expressão para subsequente transformação em organismos de interesse, como provas para o isolamento de outros genes homólogos (ou parcialmente homólogos). As proteínas inseticidas encontram utilização no controle, na inibição de crescimento ou no extermínio de populações de praga de lepidopteran, coleopteran, dipteran, fúngica, hemipteran e nematódio e para produzir composições com atividade inseticida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2833 de 24-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/09/2025

RPI 2854

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

24/04/2025

RPI 2833

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2013, observadas as condições legais

28/02/2023

RPI 2721

Deferimento

#9.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/08/2022

RPI 2691

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2022

RPI 2673

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/11/2021

RPI 2656

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

09/04/2019

RPI 2518

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/10/2016

RPI 2388

Monitoramento de patentes

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