Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2012, observadas as condições legais
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
112015000012Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2012000469 Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 02/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PNB VESPER LIFE SCIENCE PVT LIMITED
IN
Inventores
P. B. (pessoa física)
IN
P. L. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO COMPOSTO DE FÓRMULA (I), E QUANTIDADE EFICAZ DO COMPOSTO A presente invenção refere-se a novos compostos da fórmula (I): em que X é selecionado a partir de hidrogênio, um halogênio ou um substituinte e R é selecionado a partir de hidrogênio, um halogênio, fenila, arila, tal como é especificado, e Y é selecionado a partir de H, hidroxi, tal como é especificado, e R1 é selecionado a partir de H, metilo, alquila, grupos hidroxila saturados, insaturados e aromáticos lineares, ramificados ou cíclicos C1-18, cujos grupos aromáticos podem ser heterocíclicos, cíclicos ou acíclicos e que podem opcionalmente estar substituídos por alquila, alquiniloxicarbonila, arila, benzila, arlioxi, arilcarbonila, arilaxicarbonila, equivalentes de enxofre dos referidas porções oxi, carbonila e oxicarbonila, e oxo, tal como é especificado. A invenção também refere-se com as suas utilizações como antagonistas de CCK e ligantes para os receptores de CCK e suas aplicações medicinais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2012, observadas as condições legais
31/05/2022
RPI 2682
#9.1
05/04/2022
RPI 2674
#6.1
28/12/2021
RPI 2660
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 207/38
17/02/2021
RPI 2615
#6.21
26/01/2021
RPI 2612
#7.5
19/01/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/08/2020
RPI 2588
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
22/04/2015
RPI 2311
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