Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2013, observadas as condições legais
01/11/2022
RPI 2704
Dados do pedido
Número
112014032526Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013063741 Patente concedida em 01/11/2022 e em vigor até 28/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
POXEL
FR
Inventores
C. C. (pessoa física)
FR
D. C. (pessoa física)
FR
F. L. (pessoa física)
FR
J. D. (pessoa física)
FR
L. F. (pessoa física)
FR
S. B. (pessoa física)
FR
S. H. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12305775.4 · 29/06/2012
Resumo técnico
RESUMO COMPOSTO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA Ativadores de AMPK e seus usos terapêuticos. A invenção se refere a compostos que são ativadores diretos de AMPK (proteína quinase ativada por AMP) e seus usos no tratamento de distúrbios regulados pela ativação de AMPK. Por exemplo, os compostos de acordo com a invenção são úteis para o tratamento de diabetes, síndrome metabólica, obesidade, doenças hepáticas, esteatose hepática, doença hepática gordurosa não alcoólica (NAFLD), esteato-hepatite não alcoólica (NASH), fibrose hepática, dislipidemia, hipertrigliceridemia, hipercolesterolemia, inflamação, câncer, doenças cardiovasculares, aterosclerose, hipertensão arterial, retinopatias ou neuropatias. 1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2013, observadas as condições legais
01/11/2022
RPI 2704
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.1
03/05/2022
RPI 2678
#6.21
15/10/2019
RPI 2545
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/09/2019
RPI 2542
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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