Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2013, observadas as condições legais
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
112014032478Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2013054730 Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 10/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DSM IP ASSETS B.V.
NL
Inventores
O. V. (pessoa física)
CH
P. Y. (pessoa física)
CN
X. D. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
PCT/CN2012/000881 · 27/06/2012
EP
12187990.2 · 10/10/2012
Resumo técnico
RESUMONANOGEL COMPREENDENDO INGREDIENTES ATIVOS SOLÚVEIS EM ÁGUAA presente invenção refere-se a uma composição de nanogel compreendendo pelo menos um ingrediente ativo solúvel em água, uma ou mais proteínas vegetais, e um ou mais polissacarídeos solúveis em soja. Estas composições podem ser usadas para o enriquecimento, e/ou fortificação de alimento, bebidas, ração animal e/ou composições cosméticas, e permitem estabilização do ingrediente ativo. A presente invenção também refere-se ao processo para a preparação de tais composições de nanogel. A presente invenção ainda se refere a um processo para a fabricação de uma bebida misturando as composições com ingredientes de bebidas. A presente invenção também refere-se a bebidas obteníveis por esse processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2013, observadas as condições legais
04/02/2020
RPI 2561
#9.1
07/01/2020
RPI 2557
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 2/66 , A23L 2/52 , A61K 8/67 , A61K 31/375 , A61K 31/4188 , A61K 31/4415 , A61K 31/455 , A61K 31/51 , A61K 31/519 , A23L 1/302
17/12/2019
RPI 2554
#6.1
16/07/2019
RPI 2532
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 1/302 , A23L 2/52 , A61K 8/67 , A61K 31/375 , A61K 31/4188 , A61K 31/4415 , A61K 31/455 , A61K 31/51 , A61K 31/519
09/07/2019
RPI 2531
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
25/09/2018
RPI 2490
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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