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Dado oficial do INPI

Composição de nanogel, processo para a fabricação de um nanogel, nanogel, processo para fabricação de uma bebida e bebida obtenível por este processo

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2013054730

Dados do pedido

Número

112014032478

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

IB2013054730

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/20
  5. Concessão04/02/20
  6. Em vigor10/06/33

Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 10/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP ASSETS B.V.

NL

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Inventores

O. V. (pessoa física)

CH

P. Y. (pessoa física)

CN

X. D. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

PCT/CN2012/000881 · 27/06/2012

EP

12187990.2 · 10/10/2012

Resumo técnico

RESUMONANOGEL COMPREENDENDO INGREDIENTES ATIVOS SOLÚVEIS EM ÁGUAA presente invenção refere-se a uma composição de nanogel compreendendo pelo menos um ingrediente ativo solúvel em água, uma ou mais proteínas vegetais, e um ou mais polissacarídeos solúveis em soja. Estas composições podem ser usadas para o enriquecimento, e/ou fortificação de alimento, bebidas, ração animal e/ou composições cosméticas, e permitem estabilização do ingrediente ativo. A presente invenção também refere-se ao processo para a preparação de tais composições de nanogel. A presente invenção ainda se refere a um processo para a fabricação de uma bebida misturando as composições com ingredientes de bebidas. A presente invenção também refere-se a bebidas obteníveis por esse processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2013, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

07/01/2020

RPI 2557

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 2/66 , A23L 2/52 , A61K 8/67 , A61K 31/375 , A61K 31/4188 , A61K 31/4415 , A61K 31/455 , A61K 31/51 , A61K 31/519 , A23L 1/302

17/12/2019

RPI 2554

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2019

RPI 2532

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/302 , A23L 2/52 , A61K 8/67 , A61K 31/375 , A61K 31/4188 , A61K 31/4415 , A61K 31/455 , A61K 31/51 , A61K 31/519

09/07/2019

RPI 2531

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

25/09/2018

RPI 2490

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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