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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTER UMA COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO BETA-GLICANO, QUITINA E QUITOSANA, E COMPOSIÇÃO RESULTANTE DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · ES2013070408

Dados do pedido

Número

112014032472

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

ES2013070408

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Em vigor21/06/33

Patente concedida em 15/12/2020 e em vigor até 21/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S.A. DAMM

ES

Inventores

À. C. (pessoa física)

ES

F. S. (pessoa física)

ES

I. C. (pessoa física)

ES

J. G. (pessoa física)

ES

J. C. (pessoa física)

ES

M. M. (pessoa física)

ES

M. B. (pessoa física)

ES

R. M. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12382250.4 · 25/06/2012

US

61/683,085 · 14/08/2012

Resumo técnico

PROCESSO PARA OBTER UMA COMPOSIÃÃO COMPREENDENDO BETA-GLICANO, QUITINA E QUITOSANA, E COMPOSIÃÃO RESULTANTE DO MESMO. A invenção se refere a uma composição rica em polissacarídeo compreendendo beta-glicano, quitina e quitosana extraídos da parede celular de Saccharomyces cerevisiae a partir de subproduto de biomassa resultante de um método de produção de cerveja. A invenção também se refere ao método para obter a mesma e aos usos da mesma. Entre outras biofunções, a composição tem um efeito de ligação a gordura seletivo o qual a torna adequada para uso na prevenção e/ou no tratamento de doenças, tal como sobrepeso, obesidade, hipercolesterolemia, hipertrigliceridemia, hipertensão arterial e distúrbios cardiovasculares. A composição pode ser formulada como produto comestível, farmacêutico ou veterinário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2013, observadas as condições legais

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

20/10/2020

RPI 2598

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2020

RPI 2585

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/30 , A23K 1/06 , C08B 37/00 , A61K 36/064 , C08B 37/08 , A61P 3/04 , A61P 3/06 , A61P 9/00

27/02/2020

RPI 2564

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2020

RPI 2564

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2018

RPI 2469

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/04/2017

RPI 2415

Monitoramento de patentes

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