Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/02/2019
RPI 2511
Dados do pedido
Número
112014032010Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2013000673 Pedido indeferido em 19/02/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SMARTVET PTY LTD
AU
Inventores
G. W. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
2012902640 · 22/06/2012
AU
2013204030 · 11/04/2013
Resumo técnico
Resumo da Patente de Invenção para: REGIME DE DOSAGEM PARA TRATAMENTO ANIMAL.A invenção refere-se a um regime de dosagem para o tratamento de um animal ao longo de um período de pragas, o regime de dosagem compreende um primeiro projétil de dosagem possuindo um identificador exclusivo e contendo um primeiro pesticida; um segundo projétil de dosagem tendo um identificador único e contendo um segundo pesticida, e um terceiro projétil de dosagem possuindo um identificador exclusivo e contendo um terceiro pesticida; em que os projéteis de dosagem são configuradas para fornecer remotamente os pesticidas a um animal; e em que os identificadores exclusivos, indicam o momento de administração de cada pesticida ao longo de um período de pragas. A invenção também se refere ao uso do regime de dosagem para tratar um animal ao longo de um período de pragas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/02/2019
RPI 2511
#9.2
04/12/2018
RPI 2500
#7.1
24/07/2018
RPI 2481
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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