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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO E MÉTODO COSMÉTICOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2012077291

Dados do pedido

Número

112014031962

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2012

Publicação

27/06/2017

PCT

CN2012077291

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/12
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/05/26
  6. Em vigor21/06/32

Patente concedida em 12/05/2026 e em vigor até 21/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'OREAL

FR

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Inventores

J. S. (pessoa física)

CN

L. Z. (pessoa física)

CN

V. B. (pessoa física)

FR

X. L. (pessoa física)

CN

Y. W. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E MÉTODO PARA O SEU USO". A presente invenção refere-se a uma composição cosmética para os componentes de queratina, especialmente a pele e os lábios, o cabelo e as unhas. A composição cosmética compreende uma mistura de pelo menos uma cera contendo pelo menos um ácido graxo tendo de 16 a 18 átomos de carbono, ou uma mistura destes; pelo menos um agente espessante polimérico; partículas de aerogel de sílica hidrofóbicas tendo uma área superficial específica por unidade de massa que varia de 500 a 1500 m2/g e um tamanho expresso como o diâmetro médio em volume que varia de 1 a 1500 µm; e pelo menos uma base inorgânica ou base orgânica, ou uma mistura destas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

12/05/2026

RPI 2888

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

28/04/2026

RPI 2886

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

13/01/2026

RPI 2871

Petição de recurso

#12.2

10/07/2018

RPI 2479

Indeferimento

#9.2

17/04/2018

RPI 2467

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2018

RPI 2452

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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