Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
19/07/2022
RPI 2689
Dados do pedido
Número
112014031522Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013046432 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. C. (pessoa física)
US
U. L. (pessoa física)
GB
Inventores
G. D. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
GB
P. G. (pessoa física)
US
T. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/661167 · 18/06/2012
Resumo técnico
USO DE UMA COMPOSIÃÃO. Em um aspecto, a invenção fornece métodos e composições para inibir a ativação de complemento dependente de MASP-3 em um indivÃduo que sofre de ou em risco de desenvolver, uma doença ou distúrbios selecionados do grupo que consiste de hemoglobinuria noturna paroxismal, degeneração macular relacionada com a idade, artrite, coagulação vascular disseminada, microangiopatia trombótica, asma, doença de depósito denso, glomerulonefrite crescêntica necrotizante pauci-imune, lesão cerebral traumática, pneumonia de aspiração, endoftalmite, neuromielite óptica e doença de Behcet pela administração ao indivÃduo de uma composição compreendendo uma quantidade de um agente inibidor de MASP-3 em uma quantidade eficaz para inibir a ativação de complemento dependente de MASP-3. Em algumas formas de realização, o indivÃduo é administrado com um agente inibidor de MASP-2 e um agente inibidor de MASP-1, administrado com um agente inibidor de MASP-2 e um agente inibidor de MASP-3, um agente inibidor de MASP-3 e um agente inibidor de MASP-1, ou um agente inibidor de MASP-1, um agente inibidor de MASP-2 e um agente inibidor de MASP-3.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
19/07/2022
RPI 2689
#6.1
05/04/2022
RPI 2674
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
09/08/2016
RPI 2379
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