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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E MÉTODO COSMÉTICO PARA CONFECÇÃO E/OU CUIDADO DE MATERIAIS À BASE DE QUERATINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2012077307

Dados do pedido

Número

112014031423

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2012

Publicação

27/06/2017

PCT

CN2012077307

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/12
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/03/26
  6. Em vigor21/06/32

Patente concedida em 10/03/2026 e em vigor até 21/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/06/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

L'OREAL

FR

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Inventores

H. L. (pessoa física)

CN

J. S. (pessoa física)

CN

X. L. (pessoa física)

CN

Y. W. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E MÉTODO PARA USO DA MESMA". A invenção divulga uma composição cosmética para materiais à base de queratina, especialmente a pele e os lábios, o cabelo e as unhas. Um método cosmético para tratar materiais à base de queratina usando a referida composição também é divulgado. Mais especificamente, a composição cosmética compreende uma mistura de pelo menos uma cera contendo pelo menos um ácido graxo tendo 16 a 18 átomos de carbono, ou uma mistura dos mesmos, e partículas de aerogéis de sílica hidrofóbica tendo uma área superficial específica por unidade de massa (SM) variando de 500 a 1500 m2/g e um tamanho expresso como o diâmetro médio volumétrico (D[0.5]) variando de 1 a 1500 µm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/03/2026

RPI 2879

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

18/02/2026

RPI 2876

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

02/12/2025

RPI 2865

Petição de recurso

#12.2

10/07/2018

RPI 2479

Indeferimento

#9.2

24/04/2018

RPI 2468

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2018

RPI 2452

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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