Transferência deferida
#25.1
23/05/2023
RPI 2733
Dados do pedido
Número
112014031409Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013062833 Patente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 20/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INPECO HOLDING LTD.
MT
INPECO SA
CH
Inventores
G. P. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2012A001111 · 25/06/2012
Resumo técnico
Aparelho de múltiplas caçambas para acomodar recipientes de produtos biológicos descarregados a partir de um armazenador para a preservação dos mesmos, interfaceado com um sistema de automação de laboratórioÉ descrito um aparelho de múltiplas caçambas (1) para acomodar recipientes (2) de produtos biológicos descarregados a partir de um armazenador (3) para a preservação dos mesmos, que interfaceia com um sistema de automação de laboratório (4), que compreende um número ímpar de ditas caçambas (7) que podem ser alojadas no interior de uma plataforma (6) que apresenta um número de locais (12, 120) que é igual ao dito número impar, mais um. As ditas caçambas (7) podem deslizar horizontalmente ou verticalmente a partir de um local (12, 120) para outro de dita plataforma (6) aproveitando a presença de um local (12, 120) temporariamente vazio, as ditas caçambas (7) ocupam por sua vez um local de operação (120) que, sendo vertical em relação a um tubo de saída (5) de dito armazenador (3), acomoda os ditos recipientes (2) de produtos biológicos descarregados a partir de dito armazenador (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
23/05/2023
RPI 2733
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2013, observadas as condições legais
30/03/2021
RPI 2621
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
#1.3
12/01/2021
RPI 2610
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade MI2012A001111 de 25/06/2012 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020150001619 de 29/01/2015 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/EO2013/062833), que foi originariamente depositado em nome do depositante da fase nacional, e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.
20/10/2020
RPI 2598
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2425 de 27/06/2017 por ter sido indevida.
13/10/2020
RPI 2597
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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