Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/06/2013, observadas as condições legais
18/10/2022
RPI 2702
Dados do pedido
Número
112014031394Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013046023 Patente concedida em 18/10/2022 e em vigor até 14/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TONIX PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
G. R. (pessoa física)
IT
H. B. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/660,593 · 15/06/2012
US
61/667,774 · 03/07/2012
US
61/725,402 · 12/11/2012
US
61/792,900 · 15/03/2013
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO CICLOBENZAPRINA OU AMITRIPTILINA E SEU USO VIA ABSORÇÃO TRANSMUCOSA. A presente invenção refere-se a composições e métodos para administração de compostos terapêuticos, especificamente da ciclobenzaprina ou da amitriptilina, para absorção transmucosa, em que as composições contêm um agente alcalinizante além do agente terapêutico. As composições e métodos têm uma série de benefícios farmacocinéticos surpreendentes em comparação com a administração oral. A presente invenção se refere também a métodos de tratamento de fibromialgia em um ser humano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/06/2013, observadas as condições legais
18/10/2022
RPI 2702
#9.1
02/08/2022
RPI 2691
#7.1
29/03/2022
RPI 2673
#1.3
Petição 259.
03/11/2021
RPI 2652
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2425 de 27/06/2017 por ter sido indevida.
22/06/2021
RPI 2633
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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