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Dado oficial do INPI

VACINAS PARA MENINGOCOCOS DO SOROGRUPO X

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2013054886

Dados do pedido

Número

112014031386

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2013

Publicação

01/08/2017

PCT

IB2013054886

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/13
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido08/03/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 08/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUT PASTEUR

FR

NOVARTIS AG

CH

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Inventores

A. D. (pessoa física)

FR

E. H. (pessoa física)

FR

M. P. (pessoa física)

IT

M. G. (pessoa física)

IT

M. T. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/659,595 · 14/06/2012

Resumo técnico

RESUMOVACINAS PARA MENINGOCOCOS DO SOROGRUPO XA invenção diz respeito a um método para imunizar um indivíduo contra meningococos do sorogrupo X através da administração de uma vacina compreendendo um, dois ou todos os três dentre: (i) um antígeno fHbp meningocócico; (ii) um antígeno NHBA meningocócico; e/ou (iii) um antígeno NadA meningocócico. A vacina também pode incluir vesículas da membrana externa meningocócica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

08/03/2022

RPI 2670

Indeferimento

#9.2

21/12/2021

RPI 2659

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2021

RPI 2644

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

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