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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE TRATAMENTO DE POLÍMERO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2013045692

Dados do pedido

Número

112014031223

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

US2013045692

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/23
  5. Concessão14/03/23
  6. Em vigor13/06/33

Patente concedida em 14/03/2023 e em vigor até 13/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MICROVENTION, INC

US

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Inventores

C. J. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

G. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/659,916 · 14/06/2012

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES DE TRATAMENTO DE POLÃMERO.Composições são descritas compreendendo um polímero; uma solução de pH não fisiológico; e um agente de visualização; caracterizado por: o polímero ser solúvel na solução de pH não fisiológico e insolúvel em um pH fisiológico. Métodos de formação de soluções e polímeros são descritos tanto quanto métodos de uso terapêutico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2013, observadas as condições legais

14/03/2023

RPI 2723

Deferimento

#9.1

17/01/2023

RPI 2715

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/09/2022

RPI 2699

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

23/08/2022

RPI 2694

12.6

Recurso: 870210084492 - 13/09/2021

28/09/2021

RPI 2647

15.9

Perda da prioridade US 61/659,916  reivindicada no PCT/US2013/045692, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/08/2016

RPI 2378

Monitoramento de patentes

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