Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2013, observadas as condições legais
17/05/2022
RPI 2680
Dados do pedido
Número
112014031092Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013045640 Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 13/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSITY OF MAINE SYSTEM BOARD OF TRUSTEES
US
Inventores
M. P. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/659,082 · 13/06/2012
Resumo técnico
PROCESSO PARA FORMAR NANOFIBRAS DE CELULOSE A PARTIR DE UM MATERIAL CELULÓSICO, TRATAMENTO EM UM PROCESSO DE REFINO OU TRITURAÇÃO PARA QUEBRAR UM MATERIAL CELULÓSICO E PRODUTO DE PAPEL. Um processo eficiente de energia escalonável para preparar nanofibras de celulose é divulgado. O processo emprega um tratamento despolimerizante com um ou ambos dentre: (a) uma carga relativamente alta de ozônio sob condições que promovem a formação de radicais livres para despolimerizar de forma química a parede celular de fibra de celulose e ligações interfibras; ou (b) uma enzima de celulose. Despolimerização pode ser estimada por mudanças de viscosidade de polpa. O tratamento despolimerizante é seguido por ou concorrente com trituração mecânica das fibras tratadas, a trituração sendo feita em quaisquer dentre vários dispositivos de trituração mecânica, a quantidade de economia de energia varia dependendo do tipo de sistema de trituração e das condições de tratamento. Trituração pode ser conduzida a quaisquer dentre várias medidas parâmetro tais como comprimento de fibra, % de (partículas) finas ou viscosidade de lama.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2013, observadas as condições legais
17/05/2022
RPI 2680
#9.1
05/04/2022
RPI 2674
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/08/2021
RPI 2639
Recurso: 870210040950 - 5/05/2021
18/05/2021
RPI 2628
#1.3.1
Retificação da publicação 1.3 da RPI 2425 de 27/06/2017 em relação ao item (30) da mesma
13/04/2021
RPI 2623
Perda da prioridade US 61/659,082 de 13/06/2012 reivindicada no PCT/US2013/045640 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da Resolução INPI-PR de 21/02/2017, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.
13/04/2021
RPI 2623
#6.1
13/04/2021
RPI 2623
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
17/01/2017
RPI 2402
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