Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/06/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
112014030434Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2013050419 Patente concedida em 11/08/2026 e em vigor até 14/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N.V. NUTRICIA
NL
Inventores
E. A. (pessoa física)
NL
H. B. (pessoa física)
NL
S. H. (pessoa física)
NL
T. L. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
PCT/NL2012/050418 · 14/06/2012
Resumo técnico
RESUMO MÉTODO NÃO TERAPÊUTICO; USO DE UMA PROTEÍNA; COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL; E USO DA COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL A presente invenção refere-se a fórmulas infantis fermentadas compreendendo oligossacarídeos não digestíveis para melhorar a saúde do trato intestinal pela diminuição do esforço digestivo da proteína, pela diminuição da quantidade de proteases endogenamente formadas concomitante com uma digestão de proteína aumentada, e uma fermentação de proteína reduzida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/06/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/08/2026
RPI 2901
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. [100.1]
21/07/2026
RPI 2898
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
24/03/2026
RPI 2881
#12.2
18/02/2020
RPI 2563
#9.2
10/12/2019
RPI 2553
#6.1
16/07/2019
RPI 2532
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 1/29 , A23L 1/30 , A61P 1/00 , A23L 1/305 , A61K 35/74 , A61K 31/702
02/07/2019
RPI 2530
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
09/04/2019
RPI 2518
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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