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Dado oficial do INPI

ANIMAL NÃO HUMANO E ROEDOR GENETICAMENTE MODIFICADOS, MÉTODO PARA PREPARAR UM ANIMAL NÃO HUMANO, LOCUS DE IL-7 HUMANIZADA, E, CÉLULA OU TECIDO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2013045788

Dados do pedido

Número

112014029892

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2013

Publicação

25/07/2017

PCT

US2013045788

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/13
  2. Publicação25/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/795765 · 12/03/2013

US

61/660976 · 18/06/2012

US

61/740074 · 20/12/2012

Resumo técnico

MÉTODO PARA PRODUZIR UM ROEDOR GENETICAMENTE MODIFICADO, USOS DE UM ROEDOR GENETICAMENTE MODIFICADO E DE CÉLULAS TRONCO EMBRIONÁRIAS DE ROEDOR, ÁCIDO NUCLEICO, E, CÉLULA. São descritos animais não humanos geneticamente modificados compreendendo um gene de interleucina-7 (IL-7) humana ou humanizada. Células, embriões e animais não humanos compreendendo um gene de IL-7 humana ou humanizada. Roedores que expressam proteína de IL-7 humana ou humanizada. Camundongos geneticamente modificados que compreendem um gene que codifica IL-7 humana ou humanizada, em sua linhagem germinativa, em que o gene que codifica IL-7 humana ou humanizada está sob controle de sequências regulatórias de IL-7 endógena de camundongo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/01/2021

RPI 2610

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/10/2019

RPI 2546

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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