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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, INIBIDORES DA ATIVIDADE DA ENZIMA ROS1 QUINASE E DA ENZIMA NTRK QUINASE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, AGENTE ANTITUMOR, AGENTE TERAPÊUTICO PARA UM TUMOR, AGENTE PARA TRATAMENTO DE UM TUMOR, E USO DO REFERIDO COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2013065328

Dados do pedido

Número

112014029851

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

JP2013065328

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/22
  5. Concessão03/01/23
  6. Em vigor03/06/33

Patente concedida em 03/01/2023 e em vigor até 03/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/06/2033

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Depositantes e inventores

Depositantes

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED

JP

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Inventores

K. Y. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

R. T. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2012-127079 · 04/06/2012

Resumo técnico

1 / 1 RESUMO âCOMPOSTO, INIBIDORES DA ATIVIDADE DA ENZIMA ROS1 QUINASE E DA ENZIMA NTRK QUINASE, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, AGENTE ANTITUMOR, AGENTE TERAPÃUTICO PARA UM TUMOR, MÃTODO PARA TRATAMENTO DE UM TUMOR, E, AGENTE PARA TRATAMENTO DE UM TUMORâ A presente invenção provê um composto útil no tratamento de tumores por meio de ação inibitória da atividade da enzima ROS1 quinase e de ação inibitória da enzima NTRK quinase, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. Um composto tendo uma estrutura imidazo[1,2-b]piridazina, representado pela fórmula geral (I), um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ou composições farmacêuticas que compreendem tais 4compostos. (Na fórmula, R¹, G, T, Y¹, Y², Y³, e Y são tais como definidos na presente descrição).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2013, observadas as condições legais

03/01/2023

RPI 2713

Deferimento

#9.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/04/2022

RPI 2677

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

26/12/2018

RPI 2503

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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