Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2013, observadas as condições legais
03/01/2023
RPI 2713
Dados do pedido
Número
112014029851Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013065328 Patente concedida em 03/01/2023 e em vigor até 03/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
JP
Inventores
K. Y. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
R. T. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Y. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-127079 · 04/06/2012
Resumo técnico
1 / 1 RESUMO âCOMPOSTO, INIBIDORES DA ATIVIDADE DA ENZIMA ROS1 QUINASE E DA ENZIMA NTRK QUINASE, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, AGENTE ANTITUMOR, AGENTE TERAPÃUTICO PARA UM TUMOR, MÃTODO PARA TRATAMENTO DE UM TUMOR, E, AGENTE PARA TRATAMENTO DE UM TUMORâ A presente invenção provê um composto útil no tratamento de tumores por meio de ação inibitória da atividade da enzima ROS1 quinase e de ação inibitória da enzima NTRK quinase, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. Um composto tendo uma estrutura imidazo[1,2-b]piridazina, representado pela fórmula geral (I), um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ou composições farmacêuticas que compreendem tais 4compostos. (Na fórmula, R¹, G, T, Y¹, Y², Y³, e Y são tais como definidos na presente descrição).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2013, observadas as condições legais
03/01/2023
RPI 2713
#9.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.1
26/04/2022
RPI 2677
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
26/12/2018
RPI 2503
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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