Restauração da patente
#24.4
11/07/2023
RPI 2740
Dados do pedido
Número
112014029845Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2013000224 Patente concedida em 20/04/2021 e em vigor até 05/06/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/06/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE - IFSUL
RS, BR
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
C. V. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES À BASE DE XANTANA PARA OBTENÇÃO DE BIOPLÁSTICOS BIOCOMPATÍVEIS E BIODEGRADÁVEIS E BIOPLÁSTICOS BIOCOMPATÍVEIS E BIODEGRADÁVEIS OBTIDOS CAMPO DA INVENÇÃO RESUMO São descritas composições à base de xantana para obtenção de bioplásticos biocompatíveis e biodegradáveis, as composições tendo a concentração entre 1 e 100% de xantana, entre 0 e 60% de cargas, entre 0 e 6% de nanocargas, entre 0 e 60% de fibras, entre 0 e 6% de nanofibras, entre 0 e 90% de polímeros naturais, entre 0 e 70% de outros polímeros naturais polissacarídicos hidrossolúveis, entre 0 e 30% de polímeros auxiliares e lubrificantes, entre 0 e 10% de sais e óxidos, entre 0 e 10% de compatibilizantes, entre 0 e 5% de estabilizantes térmicos, entre 0 e 5% de estabilizantes dimensionais, entre 0,1 e 75% de plastificantes e dispersantes, e entre 0 e 5% de emulgentes, e pigmentos e conservantes qsp. São descritos os processos de mistura dos componentes para formar a composição apta a ser processada e assim obter os bioplásticos da invenção. Os bioplásticos são descritos quanto a propriedades térmicas, mecânicas, biodegradabilidade e usos.1/11
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
11/07/2023
RPI 2740
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual, pelo pagamento da 4ª anuidade fora do prazo legal e pelo recolhimento a menor da 5ª e 9ª anuidades, recolhidas através das GRUs 29409161800987845 e 29409161939872102, respectivamente, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção da extinção caso não seja restaurada dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 78, inciso IV, da LPI e artigo 12 da resolução 113/2013.Para fins de cumprimento da presente publicação o titular deve, dentro do prazo de 3 meses contados da notificação na RPI:- Recolher GRU cód. 208, referente à taxa de restauração para fins de restauração (art. 87, da LPI);- Recolher GRU cód. 223, referente à 3ª anuidade em débito.- Recolher GRU cód. 800, no valor de R$ 508,00, referente à complementação da 5ª anuidade que foi paga em 21/02/2018, dentro do prazo extraordinário da citada anuidade mas com valor de ordinário; - Recolher GRU cód. 800, no valor de R$ 370,00, referente à complementação da 9ª anuidade que foi paga em 02/09/2021, com valor de pedido de patente em detrimento ao valor de patente, uma vez que a patente já havia sido concedida;
04/04/2023
RPI 2726
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/06/2013, observadas as condições legais
20/04/2021
RPI 2624
#9.1
16/03/2021
RPI 2619
#6.1
17/11/2020
RPI 2602
#6.21
10/03/2020
RPI 2566
complementar a retribuição da 5ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a guia de recolhimento GRU nº 29409161800987845 e comprovar o recolhimento da 3ª anuidade
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
02/10/2018
RPI 2491
#4.3
25/09/2018
RPI 2490
#11.1
29/05/2018
RPI 2473
#1.3
15/05/2018
RPI 2471
#1.1
24/04/2018
RPI 2468
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